A procura de energia dos centros de dados quadruplicou devido ao boom da inteligência artificial, mas as pegadas de carbono declaradas pelas grandes empresas tecnológicas apontam para o contrário. As regras globais de contabilização de carbono estão na origem desta inconsistência: ao abrigo das atuais normas globais de reporte de gases com efeito de estufa (GEE), as empresas podem reportar as suas emissões relacionadas com a eletricidade (ou seja, o âmbito 2) utilizando regras de contabilização diferentes:
- O método baseado na localização: quantifica as emissões de Âmbito 2 utilizando a intensidade média de geração de energia da rede física onde o consumo ocorre.
- O Método Baseado no Mercado: quantifica as emissões de Âmbito 2 com base nas características específicas da eletricidade que uma empresa opta por adquirir contratualmente através de instrumentos como certificados ou tarifas dos fornecedores.
As empresas estão a recorrer fortemente a mecanismos contabilísticos baseados no mercado para reduzir as suas pegadas ambientais declaradas. Embora esta divergência esteja a alargar-se a todos os setores observados, é mais evidente nas empresas que operamcentros dedados¹.
Consequentemente, a discrepância entre o consumo físico da rede elétrica e os dados apresentados nos balanços é significativamente maior para estas empresas tecnológicas do que paraas suascongéneres do setor do hardware ou da indústria pesada2. Num painel consistente de empresas que acompanharam ambas as métricas anualmente entre 2021 e 2024, o rácio de redução mediano subiu de 41 % para 76 %.

No entanto, estas empresas não estão a descarbonizar-se mais rapidamente do que a indústria pesada. A sua pegada de gases com efeito de estufa é dominada quase inteiramente pelo consumo de eletricidade, pelo que a redução desta pegada através da aquisição de Certificados de Energia Renovável (CER) está a ocultar o impacto significativo destas empresas na economia real.

Implicações estratégicas
As regras atuais de contabilização do Âmbito 2 baseiam-se no Orientação de 2015 do GHG Protocol, que permite às empresas reportarem emissões quase nulas através de mecanismos baseados no mercado, apesar de, na realidade, dependerem fortemente de redes elétricas dependentes de combustíveis fósseis. Para colmatar esta lacuna, o GHG Protocol está a rever ativamente estas regras, na sequência de um período de consulta pública que terminou no início de 2026. Se aprovada, a estrutura atualizada exigirá uma granularidade temporal e espacial mais rigorosa, associando as declarações de emissões diretamente à hora e ao local de consumo. Esta mudança irá perturbar fundamentalmente os tradicionais Contratos de Compra de Energia (PPAs) com correspondência anual, obrigando a recorrer a contratos complexos com correspondência horária (24 horas por dia, 7 dias por semana) e provocando uma redução significativa das enormes reduções de emissões atualmente declaradas pelas principais empresas tecnológicas.
Antecipando esta mudança, não é por acaso que as grandes empresas tecnológicas anunciaram uma reorientação para energias sem emissões de carbono, apoiadas por tecnologias que ainda não foram comprovadas em grande escala, como os pequenos reatores nucleares modulares.
Até lá, os investidores devem ter em conta que as emissões de Âmbito 2 baseadas no mercado, artificialmente reduzidas entre os operadores de centros de dados, podem ocultar um risco climático significativo que não está a ser refletido nos preços, risco esse que só se intensificará à medida que o boom da IA continuar a impulsionar o consumo global de eletricidade para níveis sem precedentes.
Referências
- Os serviços de software e de centros de dados são considerados como aqueles com código (GICS) de 4510 (Software e Serviços), incluindo as maiores empresas que operam centros de dados (90% da utilização de centros de dados por hiperescaladores globais, sendo que os restantes 10% correspondem principalmente a empresas sediadas na China que não comunicam de forma consistente o Âmbito 2 utilizando ambos os métodos).
- O setor de hardware tecnológico e serviços digitais é definido como aquele com o código GICS 4520 (Hardware e Equipamento Tecnológico), enquanto o setor de indústrias e materiais com elevado consumo energético é composto principalmente por indústrias químicas e extrativas (cobre, gases industriais, produtos químicos especializados, produtos florestais, produtos químicos de base, aço, prata, metais e mineração diversificados, fertilizantes e produtos químicos agrícolas, fundições de alumínio e produção secundária, produtos químicos diversificados, Ouro puro, alumínio, produtos de papel, ouro, metais e minerais preciosos, mineração de minério de ferro, produção primária de alumínio).



