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Pilar 3 da EBA e testes de resistência climática: a divulgação de informações ESG está a evoluir e já não se limita apenas aos grandes bancos

Publicado: 7 de outubro de 2026
Atualizado: 7 de outubro de 2026
Principais conclusões
  • As novas regras do Pilar 3 da EBA alargam a divulgação de informação ESG a todas as instituições de crédito, de forma adaptada à sua dimensão e complexidade. Os indicadores ligados à taxonomia foram eliminados, mas mesmo os bancos mais pequenos têm de divulgar o risco de transição, o risco físico e a exposição aos combustíveis fósseis.
  • Os indicadores ligados à taxonomia, como o Rácio de Ativos Verdes e o BTAR, foram eliminados, mas mesmo os bancos mais pequenos têm de divulgar o risco de transição, o risco físico e a exposição aos combustíveis fósseis.
  • O teste a nível da UE de 2027 inclui um módulo climático que os bancos têm de aplicar aos seus próprios modelos de crédito, e espera-se que as autoridades de supervisão venham a aplicar métodos semelhantes aos bancos de menor dimensão ao longo do tempo.

Caso não tenha ficado a par antes do verão, está a chegar uma nova onda de requisitos de sustentabilidade para os bancos europeus, sejam eles grandes ou pequenos.

Há anos que a tendência é clara: a divulgação de informações ESG e a avaliação dos riscos climáticos estavam destinadas a assumir um papel muito mais importante na supervisão bancária europeia.O que continuava por esclarecer era exatamente quem teria de apresentar relatórios, o que teria de divulgar e quando.

Esse panorama está agora a tornar-se muito mais claro. Em junho, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou as novas regras de divulgação ESG do Pilar 3. Divulgados sob a forma de projeto e aguardando aprovação pela Comissão Europeia, estes novos requisitos alargam o âmbito de aplicação a todas as instituições de crédito da UE e alteram os modelos existentes, com uma primeira data de referência a 31 de dezembro de 2026. Paralelamente, a EBA publicou o seu projeto de nota metodológica sobre os testes de resistência climática, estando previsto que os testes propriamente ditos tenham início em 2027.

Como chegámos até aqui: da lei «Omnibus» à carta de não intervenção da EBA

Esta mudança tem início com o Pacote Omnibus. No início de 2025 , a Comissão Europeia lançou o seu «Pacote Omnibus», uma iniciativa abrangente destinada a reduzir os custos e a duplicação dos relatórios de sustentabilidade em toda a UE. Para os bancos, este pacote trouxe sinais contraditórios: a orientação geral apontava para uma abordagem menos rigorosa, mas os pormenores continuavam por definir, sobretudo no que diz respeito ao Pilar 3, o quadro que exige que os bancos divulguem os seus riscos ao mercado. Antecipando que as regras ESG estavam prestes a ser reformuladas, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) emitiu uma carta de não intervenção em agosto de 2025, suspendendo efetivamente alguns requisitos do Pilar 3 relativos às questões ESG. O setor entrou então numa fase de espera.

Os testes de resistência mantiveram-se numa situação semelhante de estagnação. Desde os primeiros testes de resistência climática, em 2022, os bancos têm vindo a questionar-se sobre quando é que o fator climático passaria de uma experiência pontual para uma característica permanente do exercício regular à escala da UE.

O terceiro Regulamento relativo aos Requisitos de Capital (CRR3), o principal conjunto de regras prudenciais da UE, já tinha imposto essa alteração: alargar a divulgação de riscos ESG dos grandes bancos cotados a todas as instituições e acrescentar novas divulgações sobre exposições em ações e no sistema bancário paralelo. Ao mesmo tempo, as autoridades de supervisão europeias estavam a avançar discretamente para a harmonização das metodologias de testes de resistência em todos os Estados-Membros da UE.

A 11 de junho de 2026, a EBA publicou a metodologia para o teste de resistência à escala da UE de 2027, introduzindo um módulo específico dedicado às alterações climáticas. Onze dias depois, a 22 de junho, divulgou a sua versão final das normas do Pilar 3.

Divulgação ESG no âmbito do 3.º Pilar da EBA: o que está a mudar?

Enquanto componente de disciplina de mercado da regulamentação bancária da UE, os bancos têm de publicar as suas informações, para que os investidores e as contrapartes possam conhecer os riscos que figuram nos seus balanços. As novas normas alargam essas divulgações ESG a todas as instituições, de forma proporcional à sua dimensão e complexidade, classificando os bancos em três níveis:

Nível Definição Pilar 3 ESG (modelos disponíveis aqui) Data de primeira referência
1 Grandes instituições cotadas em bolsa G-SIIs,¹ O-SIIs,² e bancos com ativos ≥ 30 mil milhões de euros ou cotados num mercado regulamentado Conjunto completo «
»: 3 tabelas qualitativas + 5 modelos quantitativos, simplificados
31 de dezembro de 2026
2 Grandes instituições não cotadas em bolsa Grandes bancos não cotados num mercado regulamentado Conjunto completo «
»: 3 tabelas qualitativas + 5 modelos quantitativos, simplificados
31 de dezembro de 2026
3 Outras empresas cotadas + grandes subsidiárias Bancos cotados cujo valor está abaixo de um limiar elevado, ou grandes subsidiárias de grandes grupos Conjunto simplificado
3 tabelas qualitativas + 3 modelos quantitativos
31 de dezembro de 2026
4 SNCI + outras empresas não cotadas Instituições de pequena dimensão e não complexas e bancos de pequena dimensão não cotados em bolsa Conjunto essencial
1 tabela qualitativa + 1 modelo quantitativo: risco de transição, risco físico, exposição aos combustíveis fósseis
31 de dezembro de 2027
1G-SII (Instituição de Importância Sistémica Global): os maiores bancos transfronteiriços (por exemplo, o BNP Paribas e o Deutsche Bank).
2O-SII (Outra Instituição de Importância Sistémica): grandes bancos nacionais considerados importantes para o seu sistema nacional.
Fonte: Clarity

As obrigações tornam-se menos onerosas à medida que se desce nos níveis. O conjunto essencial para os bancos de menor dimensão, por exemplo, abrange o risco de transição, o risco físico e a exposição aos combustíveis fósseis. As divulgações relacionadas com a taxonomia, incluindo o Rácio de Ativos Verdes e o Rácio de Alinhamento da Carteira Bancária com a Taxonomia (BTAR), são eliminadas em todos os níveis (embora possam continuar a ser exigidas ao abrigo do regulamento da taxonomia), e as instituições de menor dimensão recebem apoio adicional: a EBA irá preencher previamente e publicar os seus valores no seu novo Centro de Dados do Pilar 3, com base nos dados que estas já comunicam.

Independentemente do nível, o risco físico faz parte da divulgação de informação e é a parte que os bancos descrevem com mais frequência como um desafio nas conversas com a Clarity AI. Os bancos precisam de recolher os dados, interpretá-los e associá-los às suas contrapartes, mas também de desenvolver a sua própria compreensão do que significa para uma contraparte estar materialmente exposta ao risco físico e aos diferentes perigos mencionados nos modelos.

Testes de resistência climática da EBA: o que muda em 2027?

Os exercícios da EBA têm-se centrado tradicionalmente nos bancos de maior dimensão e de importância sistémica, aqueles com ativos superiores a 30 mil milhões de euros, embora as autoridades de supervisão nacionais mantenham a faculdade de incluir entidades regionais de menor dimensão. O teste a nível da UE de 2027 introduz um módulo específico dedicado às alterações climáticas. Este funciona como uma sobreposição de resultados financeiros em dois cenários: um percurso de transição de três anos (aumentos do preço do carbono específicos por país, trajetórias de gases com efeito de estufa e queda da produção setorial) e um choque físico de um ano, modelado com base numa cheia fluvial grave com uma probabilidade de ocorrência de 1 em 100 anos. 

É de salientar que o exercício é de baixo para cima: os bancos têm de aplicar estes choques aos seus próprios modelos de crédito para projetar a probabilidade de incumprimento e a perda em caso de incumprimento, ajustadas às alterações climáticas. Dentro dessa amostra, um segundo limiar determina quem beneficia de uma carga mais leve. Os bancos com ativos inferiores a 50 mil milhões de euros são elegíveis para «elementos de proporcionalidade adicionais», ao abrigo dos quais continuam a realizar o exercício completo de baixo para cima, mas em condições de reporte mais simples.

O que acontece a seguir

Ambos os quadros estão agora, na prática, fora do controlo dos seus autores. No que diz respeito ao Pilar 3, o período de consulta já terminou e as versões finais das normas encontram-se na Comissão Europeia, que ainda pode ajustá-las antes da sua adoção. Seja qual for a decisão, as regras têm de ser harmonizadas e definidas antes da primeira data de referência, 31 de dezembro de 2026. A EBA também manteve a divulgação pública em consonância com os modelos de relatórios de supervisão confidenciais sobre os quais realizou uma consulta em abril deste ano, que continuam a ser a antevisão mais precisa do que o Pilar 3 acabará por exigir: detalhes minuciosos, desde o desempenho energético do imóvel subjacente a uma hipoteca até às exposições a riscos físicos classificadas de acordo com a gravidade das inundações.

Os testes de resistência encontram-se na mesma fase. A sua metodologia também se encontra numa fase de rascunho, o período de consulta já terminou e a questão em aberto é saber como é que a EBA irá ponderar os comentários das partes interessadas que recebeu antes de finalizar e lançar o exercício no próximo ano. 

Numa perspetiva mais ampla, a mudança mais significativa é um efeito de cascata: as instituições de pequena dimensão e pouco complexas encontram-se atualmente fora da amostra principal para os testes de resistência, mas é aí que estas histórias começam, não terminam. Espera-se que as autoridades de supervisão, incluindo o Banco Central Europeu e os bancos centrais locais, adaptem estes métodos ascendentes como «modelos desafiantes» nas análises de rotina, testando a resistência das carteiras de crédito de menor dimensão. Com o tempo, as expectativas subjacentes em termos de dados consolidam-se numa prática permanente, à medida que o agrupamento de empréstimos por setor económico e de hipotecas de acordo com a classificação de desempenho energético do imóvel subjacente deixa de ser um exercício pontual e passa a ser um processo permanente para todos os bancos, independentemente da sua dimensão.

Claudia Goetz

Colaborador Júnior, Regulação, Clarity AI

Claudia Goetz é associada júnior especializada em pesquisa e análise regulatória. Com formação em direito e relações internacionais, ela traz uma perspetiva multilingue e intercultural para Clarity AI. Ela concentra-se em monitorizar mandatos globais de sustentabilidade e ajudar os clientes a navegar pelo cenário regulatório internacional em constante evolução.

Luis Angolotti

Gestor Sénior, Regulação, Clarity AI

Luis é Gestor Sénior de Investigação e Inovação de Produtos em Clarity AI, ajudando os gestores de activos a medir o impacto social dos seus investimentos. Tem um mestrado em Análise pela Georgia Tech, um mestrado em Finanças pelo Imperial College London e uma licenciatura em Economia pela Universidad CEU San Pablo.

Tom Willman

Responsável pela regulamentação, Clarity AI

Tom é o Responsável pela Regulamentação em Clarity AI. Lidera o envolvimento regulamentar de Clarity AI e concentra-se em assegurar que os produtos regulamentares de Clarity AI estão actualizados com os últimos desenvolvimentos. Antes de se juntar a Clarity AI , Tom foi regulador na FCA do Reino Unido e na IOSCO.

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