Um estudo de caso sobre seguros
A taxonomia europeia está em vigor desde janeiro de 2022, orientando os investidores para investimentos mais sustentáveis. Em janeiro de 2024, os requisitos regulamentares foram alargados, introduzindo obrigações adicionais de comunicação de informações aos bancos e companhias de seguros europeus que, em 2024, começaram a comunicar pela primeira vez o seu alinhamento com a taxonomia da UE.
As empresas comunicam o carácter ecológico da taxonomia da UE divulgando a percentagem de alinhamento de determinados indicadores-chave de desempenho. As entidades não financeiras divulgarão o alinhamento do volume de negócios, das despesas de capital e das despesas operacionais, enquanto as instituições de crédito, os gestores de activos, as empresas de investimento e as companhias de seguros comunicarão os indicadores-chave de desempenho específicos do sector.
Contraparte | KPIs relevantes |
---|---|
Instituição de crédito | Rácio de activos verdes (GAR) |
Companhia de seguros | KPIs de investimentos combinados com os KPIs de subscrição das empresas de seguros e resseguros investidas do ramo não vida |
Gestor de activos | KPIs de investimentos (GIR): elegibilidade e alinhamento com base nas receitas e no CAPEX |
Empresa de investimento | KPIs de investimentos: "KPIs "negociando por conta própria" e "não negociando por conta própria |
Uma vez que as instituições financeiras apresentam ICD diferentes dos das instituições não financeiras, os utilizadores dos dados da taxonomia com exposição às instituições financeiras (como as próprias instituições financeiras ou os investidores) têm de escolher a forma de utilizar e interpretar os ICD específicos do sector.
O regulamento especifica os indicadores-chave de desempenho a utilizar com base no tipo de empresa financeira e decontraparte1 , tal como recentemente clarificado pela ComissãoEuropeia2. No entanto, as entidades devem comunicar uma grande quantidade de informações e apenas alguns indicadores da taxonomia da UE são relevantes para as divulgações das instituições financeiras. Este facto torna a identificação e aplicação das métricas corretas um processo complexo e exigente. Por exemplo, se a contraparte ou investida for uma companhia de seguros, as métricas relevantes incluem:
- O KPI de subscrição para as empresas de seguros e resseguros não-vida.
- Proporção dos investimentos da empresa de seguros ou de resseguros destinados a financiar actividades ligadas à taxonomia, ou a elas associados, em relação ao total dos investimentos.
Como é que se decide qual o KPI a utilizar?
Decidir qual o KPI (métrica) a utilizar implica um conhecimento profundo do regulamento. As sociedades financeiras expostas a uma seguradora devem combinar os dois KPI, os associados à sua atividade de seguros ou resseguros e os associados aos investimentos. Para tal, é necessário calcular uma média ponderada com base na proporção das receitas de cada ramo de atividade. No entanto, o regulamento e os modelos oficiais não especificam a forma como as seguradoras devem fornecer esta informação, exigindo um estudo das receitas da empresa para contextualizar as métricas.
We seek the required data within the contextual information provided by the insurer in order to provide a combination of both KPIs. However, to date, we have observed only a limited number (<5%) of instances where companies provide the necessary information to contextualize the values accurately. When this data is unavailable, we collect both the underwriting KPI and the investments KPI. We then apply the most representative metric for the specific company, while retaining both metrics for comprehensive analysis.
Como pode Clarity AI ajudar?
Em Clarity AI, concentramo-nos em identificar as métricas e metodologias exactas que os nossos clientes exigem para os relatórios da Taxonomia da UE, ajudando as instituições financeiras a localizar e interpretar os dados necessários. Além disso, desenvolvemos soluções para ajudar os clientes não só a obter os dados corretos, mas também a gerar relatórios abrangentes, tais como os modelos ESG do Pilar 3, as divulgações do artigo 29º francês ou o próprio relatório da Taxonomia da UE ao nível da entidade.
Referências
- A Comissão Europeia. Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 da Comissão. 6 de julho de 2021. https://eur-lex. europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R2178
- A Comissão Europeia. Projeto de aviso da Comissão sobre a interpretação e aplicação de determinadas disposições legais do ato delegado de divulgação nos termos do artigo 8.º do Regulamento Taxonomia da UE relativo à comunicação de atividades económicas e ativos elegíveis para efeitos de taxonomia e alinhados com a taxonomia (terceiro aviso da Comissão). 21 de dezembro de 2023. https://ec.europa.eu/finance/docs/law/231221-draft-commission-notice-eu-taxonomy-reporting-financials_en.pdf