Guia 2026 | IA nos serviços financeiros
Clima, Conformidade regulamentarArtigos, Podcasts

Atualização da regulamentação: Portaria suíça sobre a divulgação de informações sobre o clima

Publicado: 9 de fevereiro de 2024
Modificado: 13 de agosto de 2025
Principais conclusões

Transcrição:

Em 1 de janeiro de 2024, entrou em vigor o decreto suíço relativo à divulgação de informações sobre o clima.

A Portaria sobre Divulgações Climáticas faz parte do Código Suíço de Obrigações, aprovado em 2020. Nos termos do diploma, as entidades abrangidas devem comunicar uma série de informações relacionadas com o clima, em conformidade com as recomendações da Task Force on Climate Related Financial Disclosures - ou TCFD -. O primeiro período de comunicação abrange o exercício financeiro de 2024 e os primeiros relatórios serão emitidos em 2025. O diploma aplica-se a grandes empresas públicas e entidades financeiras com mais de 500 trabalhadores e, pelo menos, um balanço superior a 20 milhões de francos suíços ou um volume de negócios superior a 40 milhões de francos suíços.

Para além de seguirem as recomendações transversais do TCFD, as empresas declarantes devem também prestar atenção às orientações sectoriais específicas do TCFD. Além disso, as empresas abrangidas são obrigadas a publicar um plano de transição em conformidade com os objectivos climáticos suíços, incluindo objectivos quantitativos de CO2. Para além disso, o decreto suíço determina que os emitentes devem ter em conta a dupla materialidade e não apenas a materialidade financeira, como previsto nas recomendações do TCFD.

Investigação e Perspicácia

Últimas notícias e artigos

AI

Procura de energia nos centros de dados: o limite da IA que os investidores precisam de ter em conta nas suas avaliações

A IA está a sobrecarregar as redes elétricas ocidentais. Eis como a procura de energia, os custos para os consumidores e as limitações da cadeia de abastecimento estão a redefinir a forma como os investidores avaliam as empresas expostas à IA.

Taxonomia da UE, conformidade regulamentar

Simplificação da taxonomia da UE: o que a lei «Omnibus» realmente alterou

Num contexto pós-relatório Draghi, as discussões sobre a revisão da regulamentação da UE parecem reduzir-se permanentemente a uma única palavra: «simplificação». O mercado está inundado de listas de verificação genéricas de conformidade e guias explicativos que tentam analisar as tentativas da UE de «reduzir os encargos de conformidade». E o processo está longe de ter terminado: a 1 de julho de 2026, as três instituições financeiras da Europa…

Clima

O que os investidores precisam hoje dos dados sobre riscos físicos

A maioria dos dados sobre riscos físicos continua a não ser adequada, uma vez que se baseia em informações da sede e não na exposição real. Eis o que os investidores precisam para que esses dados sejam úteis na tomada de decisões.