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Uma visão rápida do panorama regulamentar ESG em 2024: Parte 1 - Europa

Publicado: 22 de dezembro de 2023
Modificado: 14 de agosto de 2025
Principais conclusões

Um guia para empresas e participantes no mercado

A regulamentação está a moldar cada vez mais a forma como o mundo empresarial e o sector financeiro devem integrar considerações ambientais, sociais e de governação (ESG) nas práticas empresariais. Sabendo que os tópicos de sustentabilidade e ESG continuarão a estar na frente e no centro em 2024, na Parte 1 desta série sobre o que esperar, destacamos algumas mudanças previstas nos marcos regulatórios na União Europeia (UE), no Reino Unido (UK) e na Suíça.

A Parte 2 desta série destaca algumas mudanças previstas nos quadros regulamentares dos Estados Unidos e dos mercados da Ásia-Pacífico, bem como tendências internacionais mais amplas.

O que vai acontecer na UE em 2024?

A UE é reconhecida como líder mundial na regulamentação das finanças sustentáveis. Os legisladores da UE tomaram nota das lições aprendidas com a implementação da primeira vaga de regulamentação das finanças sustentáveis e estão a procurar harmonizar ainda mais as expectativas em matéria de relatórios não financeiros.

Vários quadros de financiamento sustentável bem conhecidos da UE poderão ser alterados em 2024 e é provável que sejam emitidos novos regulamentos e orientações relacionados com a sustentabilidade:

O que se espera
Descrição
Quando é esperado

Alterações a:

  • Regulamento de Divulgação de Informação Financeira Sustentável (SFDR)
  • SFDR normas técnicas regulamentares (NTR)

Em função dos resultados de duas consultas (ver consultas públicas e específicas ), as alterações poderão incidir sobre a eficácia do SFDRno combate ao greenwashing e sugerir a substituição das actuais classificações dos artigos 6. As informações recolhidas pelas consultas servirão de base a uma avaliação exaustiva do SFDR. As AES sugeriram várias alterações ao RTS, que poderão implicar o aditamento de novos Principais Impactos Adversos (PAI) sociais, novas divulgações em relação aos objectivos de redução dos GEE, actualizações do conceito de DNSH para o ambiente e a sociedade, a simplificação dos modelos de divulgação pré-contratual e periódica dos produtos financeiros e outros ajustamentos técnicos.

Não se sabe se ou quando serão propostas alterações ao sítio SFDR . Até 3 de março de 2023: A Comissão Europeia tem de decidir se avança com as alterações à RTS SFDR propostas pelas autoridades europeias de supervisão (ESAs).

Começam a ser aplicados novos critérios de seleção taxonómicos relacionados com o ambiente (TSC)

A taxonomia da UE tem por objetivo aumentar o investimento sustentável.

O novo CET define critérios para as actividades que contribuem substancialmente para os objectivos não climáticos da taxonomia da UE (biodiversidade, prevenção da poluição, recursos hídricos e marinhos e economia circular).

1 de janeiro de 2024: As novas CET começarão a ser introduzidas progressivamente para as sociedades financeiras e não financeiras.

Espera-se que a Diretiva relativa à devida diligência em matéria de sustentabilidade das empresas (CSDDD) seja finalizada

A proposta de CDSD exige que as empresas realizem diligências adequadas em matéria de ambiente e de direitos humanos relativamente às suas próprias actividades, às actividades das suas filiais e às operações da cadeia de valor realizadas por empresas com as quais estabeleceram relações comerciais.

O sector financeiro está parcialmente abrangido pelo acordo político alcançado em dezembro de 2023. As empresas do sector financeiro devem implementar um plano para se alinharem com o objetivo de aquecimento de 1,5°C do Acordo de Paris, com um potencial alargamento do âmbito de aplicação, na pendência de uma avaliação de impacto exaustiva.

Primeiro semestre de 2024: A versão final será adoptada e publicada no Jornal Oficial da União Europeia, entrando em vigor 20 dias depois.

Em 2026: os Estados-Membros têm dois anos para transpor a CDSD para o direito nacional.

Primeira vaga de empresas começa a aplicar as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) ao abrigo da Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (CSRD)

A CSRD tem como objetivo garantir a existência de informação adequada e publicamente disponível sobre os riscos que as questões de sustentabilidade representam para as entidades, bem como informação sobre os impactos das entidades nas pessoas e no ambiente.

As empresas que apresentam relatórios ao abrigo da CSRD utilizarão a ESRS para determinar o conteúdo dos seus relatórios de sustentabilidade.

janeiro de 2024: O ESRS aplicar-se-á aos relatórios de sustentabilidade de 2024 de determinadas empresas (apresentados em 2025).

janeiro de 2024: O European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG) tenciona emitir um projeto de exposição de um ESRS simplificado para as pequenas e médias empresas cotadas.

T3/Q4 2024: O EFRAG aconselhará a Comissão Europeia sobre a utilização da XBRL (eXtensible Business Reporting Language) para comunicar informações sobre sustentabilidade.

Além disso, é provável que a UE introduza requisitos de transparência para as empresas de classificação e pontuação ESG, a fim de garantir que estas atenuem quaisquer conflitos de interesses inerentes aos seus modelos de negócio. Além disso, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) emitiu uma declaração pública sobre as próximas orientações relativas às denominações dos fundos, que serão agora publicadas no segundo trimestre de 2024, a fim de ter em conta as revisões da legislação setorial relativa aos fundos, como a Diretiva OICVM e a Diretiva GFIA.

Notas sobre a França e a Alemanha

Tem vindo a ganhar força a legislação que exige que as empresas sejam mais responsáveis pela proteção dos direitos humanos e pela prevenção de danos ambientais. Alguns exemplos que precedem a CDSD da UE são a lei francesa sobre o dever de vigilância, que exige que as empresas realizem a devida diligência em matéria de direitos humanos e ambiente desde 2017, e a lei alemã sobre a devida diligência das empresas nas cadeias de abastecimento, que entrou em vigor em janeiro de 2023.

Quadros ESG do Reino Unido em 2024

Perto do final de 2023, o Reino Unido fez uma série de anúncios sobre o desenvolvimento de políticas relacionadas com a sustentabilidade que se aplicam ao seu sector financeiro. Em 2024, esperamos:

O que se espera
Descrição
Quando é esperado

Aplicação faseada dos requisitos de divulgação de informações sobre sustentabilidade (DSE)

A declaração política do DSE tem por objetivo melhorar a confiança e a transparência dos produtos de investimento sustentável através da criação de normas comuns, terminologia e classificação e rótulos de produtos acessíveis.

Estabelece quatro rótulos para os produtos financeiros (Sustainability improvers, Sustainability focus, Sustainability impact e Sustainability mixed goals) para ajudar os investidores e os consumidores a diferenciar os objectivos de sustentabilidade e as abordagens de investimento e inclui uma regra anti-greenwashing que se aplica às empresas autorizadas pela Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (FCA).

Q1 2023: A FCA finalizará as orientações sobre a aplicação da regra anti-greenwashing do SDR.

Q1 2024: A FCA efectuará uma consulta sobre a alteração do âmbito de aplicação do DSE, a fim de o aplicar potencialmente aos gestores de carteiras.

31 de maio de 2024: Entra em vigor a regra anti-greenwashing do DSE.

31 de julho de 2024: as empresas podem aplicar os rótulos de investimento do DSE e os respectivos requisitos de divulgação tornam-se obrigatórios.

2 de dezembro de 2024: Entrada em vigor das regras de designação e comercialização do DSE (e dos respectivos requisitos de divulgação).

Desconhecido: a FCA tenciona alargar a aplicação do DSE de modo a incluir fundos e produtos de pensões estrangeiros.

Serão desenvolvidos recursos para complementar o quadro de divulgação da Taskforce do Plano de Transição (TPT)

A TPT procura promover boas práticas para a divulgação de planos de transição sólidos e credíveis através do seu quadro de divulgação publicado em outubro de 2023. O grupo de trabalho foi criado pelo Ministério do Tesouro do Reino Unido.

Q1 2024: O TPT planeia atualizar as suas orientações sobre a aplicação do quadro de divulgação.

As Normas de Divulgação de Sustentabilidade (SDS) do Reino Unido serão finalizadas

O Reino Unido está a trabalhar no sentido de desenvolver SDS para a comunicação de informações de base das empresas sobre riscos relacionados com a sustentabilidade e o clima. Os SDS constituirão provavelmente a base da futura legislação relacionada com a comunicação de informações sobre questões de sustentabilidade, incluindo as alterações climáticas.

T3/Q4 2024: Prevê-se que a EDS do Reino Unido seja publicada em meados de 2024 e

1 de janeiro de 2025: Prevê-se que as FDS entrem em vigor.

Desenvolvimento de uma taxonomia verde no Reino Unido

Uma taxonomia verde específica para o Reino Unido procuraria melhorar a compreensão do impacto das actividades e investimentos das empresas no ambiente e apoiar a transição do Reino Unido para uma economia sustentável.

O Grupo Consultivo Técnico Verde (GTAG) publicou o seu parecer final para o desenvolvimento de uma taxonomia específica para o Reino Unido em outubro de 2023.

2024: Está prevista uma consulta sobre a taxonomia do Reino Unido.

Desenvolvimentos relacionados com a informação não financeira na Suíça

Embora a Suíça seja conhecida por favorecer uma abordagem auto-reguladora, 2024 será um ano de novas expectativas de comunicação que entrarão em vigor para algumas empresas:

O que se espera
Descrição
Quando é esperado

Código de Obrigações - informação não financeira

O Código Suíço de Obrigações inclui um requisito para que certas empresas apresentem relatórios sobre questões ambientais, incluindo objectivos de CO2, questões sociais, questões de pessoal, respeito pelos direitos humanos e luta contra a corrupção.

2024: As empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação emitirão os seus primeiros relatórios não financeiros, abrangendo o exercício financeiro de 2023.

Meados de 2024: Espera-se que o Conselho Federal proponha alterações ao Código das Obrigações para alinhar as suas expectativas com a CDRD da UE.

Código de Obrigações - comunicação de informações sobre o clima

Também parte do Código das Obrigações, a Portaria relativa à divulgação de informações sobre o clima exige que as empresas comuniquem o impacto das alterações climáticas nas suas operações, bem como o impacto da empresa no clima (ou seja, dupla materialidade). Esta divulgação deve seguir as recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD).

1 de janeiro de 2024: Entrada em vigor do diploma relativo à divulgação de informações sobre o clima.

2025: As empresas começam a publicar determinadas informações alinhadas com a TCFD como parte dos seus relatórios não financeiros, abrangendo o ano fiscal de 2024.

A utilização das pontuações climáticas suíças pelas instituições financeiras será analisada

Publicadas pelo Conselho Federal, as Pontuações Climáticas Suíças são divulgações recomendadas sobre o alinhamento dos produtos de investimento e das carteiras com o objetivo de aquecimento de 1,5°C do Acordo de Paris.

2024: O Departamento Federal de Finanças (FDF) e a Secretaria de Estado para as Finanças Internacionais planeiam rever a forma como as instituições financeiras estão a aplicar as Pontuações Climáticas Suíças.

2025: Entrará em vigor uma nova versão do Swiss Climate Scores, que substituirá a versão anterior.

Poderá ser publicada uma portaria anti-greenwashing baseada em princípios

Em dezembro de 2022, o Conselho Federal comunicou a sua posição sobre a prevenção do branqueamento de capitais no sector financeiro. Esta posição define claramente as expectativas em relação às alegações sobre as características e os objectivos de sustentabilidade dos produtos financeiros.

Q3 2024: O FDF planeia preparar um projeto de consulta de uma portaria baseada em princípios para implementar a posição do Conselho Federal sobre a prevenção do greenwashing no sector financeiro.

Investigação e Perspicácia

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