Perspectivas da regulamentação do financiamento sustentável para 2025
Conformidade regulamentarArtigos

Regras de divulgação climática da SEC dos EUA: revisão pendente

Publicado: 12 de abril de 2024
Modificado: 20 de abril de 2025
Principais conclusões

Em 4 de abril de 2024, a Comissão de Títulos e Câmbio dos EUA (SEC) anunciou um atraso na implementação das suas regras finalizadas sobre a divulgação de informações relacionadas com o clima

Este atraso resulta de contestações legais apresentadas por vários estados e grupos empresariais após a adoção das regras. A entrada em vigor das regras estava prevista para 28 de maio de 2024, com aplicação faseada a partir do ano fiscal de 2025. No entanto, após o anúncio da SEC em 4 de abril de 2024, as regras não entrariam em vigor até que o Tribunal de Recurso do Oitavo Circuito concluísse a sua análise. 

Essas regras há muito esperadas, adotadas em 6 de março de 2024, abordam os registrantes da SEC, que são empresas sujeitas à supervisão regulatória da SEC, como (mas não se limitando a) empresas listadas em bolsa, empresas privadas e outras entidades que oferecem títulos para venda ao público. As regras são um ponto de partida para satisfazer as necessidades dos investidores que pretendem informações fiáveis e comparáveis sobre os efeitos financeiros dos riscos relacionados com o clima nas operações de uma empresa, bem como sobre as estratégias da empresa para lidar com esses riscos.

Ajustes na Proposta Inicial

Em comparação com o projeto proposto em março de 2022, as regras foram finalizadas com um âmbito mais restrito e os prazos de divulgação e garantia foram alargados. 

Alguns elementos foram enfraquecidos: Por exemplo, a divulgação das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) de âmbito 3 já não é exigida e a divulgação das emissões de GEE de âmbito 1 e 2 está condicionada a um limiar de materialidade. Nomeadamente, as divulgações relacionadas com as emissões de GEE e os riscos climáticos devem ser apresentadas fora das demonstrações financeiras. As demonstrações financeiras só precisam de incluir informações quantificadas sobre a forma como os fenómenos meteorológicos graves afectam as estimativas e os pressupostos financeiros da empresa.

Empresas afetadas

Quase todas as entidades registadas na SEC (nacionais e estrangeiras) têm de apresentar demonstrações financeiras, declarações de registo e relatórios anuais à SEC. As regras de divulgação do clima aplicam-se às entidades registadas, também chamadas "filers"¹, que a SEC classifica como: 

  • grandes arquivadores acelerados (LAFs)²
  • arquivadores acelerados (AFs)³
  • arquivadores não acelerados (NAFs)
  • pequenas empresas relatoras (SRCs)
  • empresas de crescimento emergente (EGCs)

Isenções

NAFs, SRCs e EGCs não precisam divulgar suas emissões de GEE de Escopo 1 e Escopo 2.

Componentes-chave da regra de divulgação climática

As regras afetam as demonstrações financeiras dos registrantes da SEC (regulamentadas pelo Regulamento SX) e os relatórios anuais e declarações de registro dos registrantes (regulamentados pelo Regulamento SK). As regras também alteram outra legislação, incluindo o Securities Act e o Securities Exchange Act, para incorporar disposições sobre divulgações relacionadas com o clima.

Requisitos que afetam as demonstrações financeiras

O Regulamento SX estabelece requisitos de relatórios para vários registros de empresas públicas na SEC. As novas regras da SEC exigem que os registantes incluam informações específicas relacionadas com o clima nas suas demonstrações financeiras auditadas. A Tabela 1 resume o que é esperado.

Tabela 1. Requisitos que impactam as demonstrações financeiras (Regulamento SX)

TemaObrigatório nas demonstrações financeiras dos registrantes
Clima severo e outras condições naturaisAs demonstrações financeiras devem incluir divulgações quantitativas relativas a acontecimentos climáticos graves e outras condições naturais relacionadas com (a) custos e encargos capitalizados (efeitos no balanço) e (b) despesas incorridas e perdas (efeitos na demonstração de resultados).
Informações sobre compensação de carbono e créditos de energia renovável (RECs)Se os créditos de carbono ou RECs forem um componente material dos planos do registrante para atingir metas ou objetivos relacionados ao clima, suas demonstrações financeiras deverão incluir divulgações quantitativas sobre os valores gastos e capitalizados, ou perdas incorridas, decorrentes do uso de compensações de carbono ou RECs.
Estimativas e premissas financeirasA demonstração financeira deve descrever as estimativas e pressupostos sobre os efeitos materialmente significativos de (a) fenómenos meteorológicos severos e outras condições naturais e (b) metas relacionadas com o clima ou planos de transição que fundamentam a preparação das demonstrações financeiras.

A definição de materialidade da Suprema Corte dos EUA

A SEC decidiu fazer muitas divulgações relacionadas com o clima em relatórios anuais e declarações de registo, condicionadas ao facto de uma determinada divulgação ser “material”. A definição de material é consistente com o entendimento do termo pela Suprema Corte dos EUA:

"...uma questão é relevante se existir uma probabilidade substancial de um investidor razoável a considerar importante ao determinar se compra ou vende valores mobiliários ou como votar, ou se esse investidor razoável considerar que a omissão da divulgação alterou significativamente o conjunto total de informações disponibilizadas."⁴

Requisitos dependentes da materialidade que afetam os relatórios anuais e as declarações de registro

Os registrantes são obrigados a fornecer divulgações quantitativas e qualitativas relacionadas ao clima em seus relatórios anuais e declarações de registro arquivadas na SEC de acordo com o Regulamento SK. Estas informações são apresentadas separadamente das demonstrações financeiras auditadas. A Tabela 2 resume o que é esperado.

Tabela 2. Requisitos que afetam os relatórios anuais e as declarações de registro (Regulamento SK)

TemaObrigatório nas demonstrações financeiras dos registrantes
Emissões de gases de efeito estufa (GEE)
  • Emissões de Escopo 1 e Escopo 2 em termos de CO2e (equivalente a dióxido de carbono), se material, em termos brutos (excluindo o impacto de quaisquer compensações adquiridas ou geradas)
  • Descrição da metodologia, dados significativos e premissas significativas usadas para calcular as emissões de GEE
Governação
  • Descrição do envolvimento da administração na avaliação e gestão de riscos relacionados ao clima e na supervisão desses riscos pelo conselho de administração
Estratégia
  • Riscos climáticos físicos e de transição que tenham impactado materialmente ou tenham probabilidade razoável de impactar materialmente a estratégia, os resultados das operações ou a situação financeira no curto prazo (dentro de 12 meses) e no longo prazo (mais de 12 meses)
  • Planos de transição para gerir o risco de transição
  • Análise de cenários e precificação interna de carbono, se usados para avaliar e gerenciar riscos relacionados ao clima e sujeitos a avaliação de materialidade
Gerenciamento de riscos
  • Processos para identificar, avaliar e gerir riscos relacionados com o clima
  • Se e como os riscos relacionados com o clima são integrados nos processos globais de gestão de riscos
Metas e objetivos
  • Metas ou objectivos relacionados com o clima: âmbito, unidades de medida, calendário Progressos no cumprimento de cada meta ou objetivo e como foram alcançados esses progressos

Prazos de Conformidade

As regras de divulgação climática da SEC serão aplicadas gradualmente aos registrantes, dependendo da sua classificação. A SEC também introduziu gradualmente a divulgação de determinados conteúdos; consulte a Tabela 3. Para obter mais informações sobre a introdução progressiva, consulte a página 589 das regras.

Tabela 3. Datas de vigência progressivas

Classificação do registranteTodas as divulgações [exceto conforme indicado à direita]Divulgação de despesas materiaisEmissões de GEE de Escopo 1 e Escopo 2Garantia limitadaGarantia razoável
LAFsFYB 2025FYB 2026FYB 2026FYB 2029FYB 2033
AFs (mas não AFs que são SRCs ou EGCs)FYB 2026FYB 2027FYB 2028FYB 2031N / D
SRCs, EGCs e NAFsFYB 2027FYB 2028N / DN / DN / D

AFs = arquivadores acelerados; EGCs = empresas emergentes em crescimento; FYB = qualquer ano fiscal iniciado no ano civil listado; GEE = gás de efeito estufa; LAFs = grandes arquivadores acelerados; NAFs = arquivadores não acelerados; SRCs = pequenas empresas relatoras.

Comparação com outros regulamentos de divulgação climática

As recomendações do Grupo de Trabalho sobre Divulgações Financeiras Relacionadas com o Clima (TCFD) são a base de numerosos requisitos de relatórios climáticos em todo o mundo. E embora a SEC tenha se apoiado na abordagem de divulgação do TCFD, as suas regras divergem significativamente de outros regulamentos e normas que também adotam a abordagem do TCFD. 

A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) da União Europeia, os Padrões de Divulgação de Sustentabilidade do Conselho Internacional de Padrões de Sustentabilidade (ISSB) e as leis de relatórios climáticos da Califórnia são geralmente de escopo mais amplo e incluem a divulgação de emissões de GEE de Escopo 3. Em comparação com a abordagem da SEC, outras jurisdições exigem a divulgação de informações adicionais sobre governança, como a remuneração dos executivos vinculada às metas climáticas, e têm requisitos de auditoria diferentes. O CSRD adota exclusivamente uma abordagem de dupla materialidade, considerando tanto a materialidade financeira como a de impacto.

A ser determinado – Interoperabilidade

A SEC ainda não incluiu disposições de equivalência nas suas regras de divulgação de informações sobre o clima, apesar de haver interesse na compatibilidade com outros sistemas de divulgação. Isto significa que não existe uma normalização entre as expectativas da SEC (e os dados comunicados pelas entidades registadas) e as expectativas de outras jurisdições. Em vez disso, a SEC declarou que "observaria como os relatórios sob os requisitos e práticas internacionais de relatórios relacionados ao clima se desenvolvem antes de determinar se tal abordagem resultaria em informações consistentes, confiáveis e comparáveis para os investidores⁵". Entretanto, as regras podem ser vistas como um golpe para os investidores e outras partes interessadas que esperam que os dados climáticos padronizados orientem as suas decisões de investimento e a transição para uma economia de baixo carbono. Clarity AI continua a acompanhar de perto os desenvolvimentos.

Referências

  • Um arquivador é uma empresa que tem de apresentar demonstrações financeiras e documentos regulamentares à SEC.
  • ²Os grandes arquivadores acelerados (LAFs) possuem ações em circulação de propriedade pública com um valor de mercado superior a US$ 700 milhões ou mais, no último dia útil do segundo trimestre fiscal concluído mais recentemente.
  • ³Os arquivadores acelerados (AFs) possuem ações em circulação de propriedade pública com um valor de mercado entre US$ 75 e US$ 700 milhões e estão sujeitos aos requisitos de relatórios da SEC há pelo menos 12 meses.
  • ⁴SEC, The Enhancement and Standardization of Climate-Related Disclosures for Investors, página 105.
  • ⁵SEC, The Enhancement and Standardization of Climate-Related Disclosures for Investors, página 805.

Investigação e Perspicácia

Últimas notícias e artigos

Biodiversidade

[Sustainability Wired] Biodiversidade e Investimento: Há uma necessidade de 8,1 triliões de dólares. Mas será que é uma oportunidade?

Lorenzo Saa e Rose Easton exploram a razão pela qual a biodiversidade está a aumentar nas agendas dos investidores - e o que ainda está a impedir que o capital flua para a natureza.

Igualdade de género

The Real Business Case for Diversity: Dados, tomada de decisões e vantagem competitiva

Descubra porque é que a verdadeira diversidade vai além da demografia e como é que as empresas podem aproveitá-la como uma vantagem competitiva neste debate com os líderes da Clarity AI.

Cumprimento da Regulamentação

Proposta de Regulamento Omnibus da UE: Um passo no sentido da simplificação ou da desregulamentação?

A proposta de Regulamento Omnibus da UE reduz a divulgação de informações sobre sustentabilidade - suscitando preocupações quanto à transparência, à confiança dos investidores e à competitividade a longo prazo.