SFDR: Quebrando as Normas Técnicas de Regulamentação de Nível Dois
É Fácil Utilizar os Modelos nos Anexos 1-5 das Normas Técnicas Regulamentares de Nível 2 de SFDR
A partir de 1 de Janeiro de 2023, as "normas técnicas regulamentares de nível dois" (RTS) para SFDR começaram a ser aplicadas. Isto significa que, no âmbito de aplicação, os gestores de activos precisam de começar a elaborar relatórios utilizando os modelos incluídos nos Anexos 1 - 5 da RTS aqui.
- Anexo 1: Principais métricas do Indicador Adverso que, no âmbito das entidades (as que têm >500 empregados e as que não optaram activamente pela não participação) devem divulgar para o ano inteiro de 2022 antes de Junho de 2023. Este modelo também pode ser utilizado para relatórios a nível de produto, quando aplicável.
Os restantes anexos contêm as informações suplementares necessárias para os fundos do artigo 8º e do artigo 9º:
- Anexo 2: Artigo 8º pré-contratual divulgações (isto é, incluindo a forma como este fundo irá considerar as características ambientais ou sociais, qual o nível de investimento sustentável ou o alinhamento da taxonomia, caso exista);
- Anexo 3: Artigo 9º pré-contratual divulgações (isto é, incluindo qual é o objectivo ambiental ou social do fundo, qual é o nível de investimento sustentável, e qual é o alinhamento da taxonomia, caso exista);
- Anexo 4: Artigo 8 em curso divulgação anual (isto é, incluindo como é que o fundo atingiu as suas características ambientais ou sociais, qual foi o nível real de investimento sustentável ou de alinhamento da taxonomia, caso exista); e
- Anexo 5: Artigo 9 em curso divulgação anual (ou seja, incluindo como é que o fundo atingiu o seu objectivo ambiental ou social, qual foi o nível real de investimento sustentável e qual foi, se é que existiu, o alinhamento da taxonomia).
A informação contida nestes modelos também pode ser registada no modelo europeu de ESG (EET) que é uma iniciativa liderada pela indústria (voluntária) onde os gestores de activos podem preencher previamente as informações relevantes dos Anexos 2-5 num formato que pode ser transmitido aos seus distribuidores e eventualmente ao investidor final.
Clarity AI está bem colocada para apoiar os participantes no mercado financeiro (FMPs), uma vez que estes novos requisitos entram:
- Através de Clarity AI's SFDR módulo, as empresas podem preparar o seu relatório PAI a nível de produto ou entidade. Este módulo também contém uma funcionalidade para pré-popular a EET.
- Através de Clarity AI's Módulo de Taxonomia da UEOs utilizadores podem gerar e pré-popular os quatro anexos (números 2-5) para a divulgação pré-contratual e contínua dos fundos dos artigos 8º e 9º.
- Através do seu produto Artigo 2(17), Clarity AI pode apoiar os FMPs para determinar se os seus investimentos são sustentáveis ou não ao abrigo do SFDR definição de Investimento Sustentável.
Os requisitos do Nível 2 podem ser difíceis de navegar. De facto, em antecipação da sua aplicação, observámos alguns fundos "desclassificados" do estatuto do Artigo 9º para o Artigo 8º, para evitar a violação das normas delineadas no Artigo 9º. As normas do Artigo 8º estão também sujeitas a uma consulta pela AEVMM num esforço para introduzir normas mínimas mais robustas para os fundos do Artigo 8º. Isto incluiria, entre outras coisas, um limiar mínimo de 50% de investimento sustentável, tal como definido pelo SFDR Artigo 2(17) (e não 40%, como vimos relatado noutros locais). Por conseguinte, é tão importante como sempre que os participantes no mercado financeiro sejam capazes de alavancar a tecnologia para garantir que possam responder plenamente às complexas normas regulamentares delineadas na RTS.