Os Fundos do Artigo 9 investem em mais empresas envolvidas em controvérsias sobre direitos humanos do que os Fundos do Artigo 6 e do Artigo 8?

Direitos Humanos 5 de outubro de 2023 Andrés Olivares, Henry (Chun-Yu) Lin, Alejandro Fernández

A culpa é de uma política deficiente ou de um maior controlo da marca?

Num mundo em que os factores ESG orientam as escolhas de investimento e em que surgem novas categorias de fundos centrados na sustentabilidade - como os fundos dos artigos 6, 8 e 9, ao abrigo do Regulamento da UE relativo à divulgação de informações sobre finanças sustentáveis (SFDR) -, procuramos saber se as expectativas dos investidores em relação às empresas que integram estes fundos são efetivamente satisfeitas.

Os fundos dos artigos 6, 8 e 9 proporcionam aos gestores de activos e aos proprietários a oportunidade de investir em empresas que se enquadram em objectivos ou características de sustentabilidade específicos, sendo os fundos do artigo 6 os menos restritivos e os fundos do artigo 9 os produtos mais sustentáveis. Após uma análise mais aprofundada da composição destes fundos, torna-se evidente que a maioria das empresas que figuram nos fundos do artigo 9.

De uma amostra de mais de 9 650 empresas em fundos do artigo 9º, apenas cerca de 400 não estão presentes em fundos do artigo 6º ou do artigo 8º. Este padrão suscita a seguinte questão: O que distingue uma empresa incluída num fundo do artigo 9º de uma que não o é?

Para responder a esta questão, centrámo-nos nas controvérsias¹relacionadas com os direitos humanos e comparámos dois grupos: um composto por empresas incluídas nos fundos do Artigo 9, Artigo 8 e Artigo 6 e outro composto por empresas não incluídas nos fundos do Artigo 9. Na nossa análise, baseada em mais de 100 000 fontes dos meios de comunicação social, descobrimos que as empresas incluídas nos fundos do artigo 9.º têm maior probabilidade de se envolverem em controvérsias laborais ou de saúde e segurança do que as empresas incluídas na categoria menos sustentável dos fundos do artigo 6.º e do artigo 8. No entanto, este facto pode não contar a história completa. De facto, é mais provável que as empresas dos fundos do Artigo 9 tenham políticas mais fortes em matéria de trabalho e direitos humanos do que as suas congéneres do Artigo 6 e do Artigo 8, e o maior número de controvérsias pode resultar de um maior grau de escrutínio por parte do público. Os investidores que procuram uma compreensão abrangente das empresas nas suas carteiras necessitam de dados granulares em várias dimensões.

Neste artigo, aprofundamos as razões subjacentes à maior concentração de controvérsias nas empresas dos fundos do artigo 9.º e salientamos a importância de compreender os indicadores subjacentes para tomar decisões de investimento bem informadas.

SFDR Descodificado: Artigo 6, 8 e 9 Fundos

Tal como acima referido, existem várias diferenças entre os fundos do artigo 6º e do artigo 9º, que se situam nos extremos do espetro delineado pelo SFDR, que inclui igualmente uma categoria intermédia de fundos do artigo 8º. Os fundos do artigo 9º têm como principal objetivo investimentos sustentáveis. São por vezes designados pelo mercado como fundos "verde-escuro". Os fundos do artigo 8.º efectuam investimentos que promovem características ambientais ou sociais, sendo normalmente designados por fundos "verde claro". Os fundos do artigo 6º constituem o resto do universo dos fundos. Nesta análise, centramo-nos nos fundos do artigo 6º e do artigo 9º, uma vez que são os mais diferentes.

Convém esclarecer que o SFDR é um regime de divulgação de informações e não um regime de rotulagem. Por conseguinte, os fundos dos artigos 6, 8 e 9 estipulam diferentes níveis de divulgação e não representam rótulos (embora grande parte do mercado os trate como rótulos de facto). Isto significa que, em teoria, é possível que os fundos do Artigo 6 façam investimentos tão sustentáveis (se não mais) do que os fundos do Artigo 8 ou 9. Embora não pensemos que esta seja uma prática comum, podemos assumir que os fundos do Artigo 9 investirão de forma mais sustentável, demonstrando um compromisso com o bem-estar social a par do desempenho financeiro.

Resumo da análise

Para a nossa análise, utilizámos os dados de mais de 2400 empresas incluídas nos fundos do artigo 9, do artigo 8 e do artigo 6 e de mais de 680 não incluídas nos fundos do artigo 9². Todas elas com sede na América do Norte e na Europa e com uma capitalização bolsista superior a 2 mil milhões de dólares, assegurando que ambos os grupos eram comparáveis em termos de mistura de grupos industriais, representação geográfica e capitalização bolsista. Verificámos que as empresas pertencentes a fundos do artigo 9.º, do artigo 8.º e do artigo 6.º têm uma maior concentração de controvérsias em matéria de direitos humanos (cerca de 2 vezes mais) do que as empresas não incluídas num fundo do artigo 9.

Considerámos que as controvérsias relacionadas com os direitos humanos são as associadas à violação das condições de trabalho, à violação dos direitos humanos nas operações da empresa e à venda de produtos com impacto negativo na sociedade. A nossa investigação constatou que a maior concentração de controvérsias nos fundos do artigo 9º se manteve nas três categorias diferentes.

Nota: Os dados referem-se a 2 458 empresas dos fundos do artigo 9º, do artigo 8º e do artigo 6º e a 681 empresas não pertencentes ao fundo do artigo 9º. Fonte: Clarity AI

No entanto, uma análise mais aprofundada destas diferenças mostrou que a dimensão é um fator-chave que determina a probabilidade de uma empresa ter uma controvérsia. As empresas maiores tendem a destacar-se mais, o que as torna mais susceptíveis a controvérsias que atraem a atenção dos meios de comunicação social. No entanto, quando controlamos a dimensão na análise, continuamos a encontrar o mesmo efeito: a probabilidade de haver uma controvérsia é maior para as empresas dos fundos do artigo 9.

Para investigar melhor as causas subjacentes a este padrão, analisámos as políticas e os processos que estas empresas têm em vigor. Descobrimos que as empresas dos fundos do artigo 9º parecem estar a fazer mais para se protegerem contra tais controvérsias. Por exemplo, as empresas dos fundos do artigo 9º têm uma percentagem mais elevada de políticas relacionadas com os direitos humanos: estas empresas têm 16% mais probabilidades de ter uma política contra o trabalho forçado, a favor dos direitos humanos ou de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores do que as suas congéneres dos artigos 8º e 6º.

Ao desvendar os meandros das controvérsias no âmbito dos fundos do artigo 9º, do artigo 8º e do artigo 6º, a nossa análise traça um quadro matizado. Embora as empresas dos fundos do artigo 9.º possam enfrentar uma maior concentração de controvérsias, as suas medidas pró-activas reflectem o seu empenho em enfrentar estes desafios. Além disso, o maior número de controvérsias pode resultar do facto de estas empresas estarem sujeitas a um maior escrutínio, o que conduz a uma maior probabilidade de serem investigadas questões controversas.

O percurso desde os dados brutos até às conclusões mais esclarecedoras permite aos investidores contextualizar a análise superficial. Além disso, sublinha o poder da análise baseada em dados na descoberta de relações intrincadas que moldam o panorama ESG como guia para decisões de investimento informadas.


Em Clarity AI definimos controvérsias como qualquer conflito entre uma empresa e as suas partes interessadas relacionado com ESG. Para obter dados consistentes sobre controvérsias, os nossos modelos de Processamento de Linguagem Natural (PNL) analisam notícias publicadas por fontes noticiosas de confiança e ONG, com mais de 100.000 artigos a serem revistos diariamente. Para esta análise, concentrámo-nos em controvérsias de gravidade baixa a alta.

²Seleccionámosuma amostra de fundos para os quais dispúnhamos de informações relacionadas com controvérsias relativas a mais de 80% das empresas do fundo .

Utilizámos um teste de qui-quadrado de Pearson para mostrar que as diferenças entre os dois grupos de empresas são estatisticamente significativas

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