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Atualização regulamentar: Orientações da FCA sobre a Regra Anti-Greenwashing do SDR

Publicado: 23 de maio de 2024
Modificado: 14 de agosto de 2025
Principais conclusões

Transcrição:

A regra anti-greenwashing da FCA entra em vigor no final deste mês, em maio de 2024. As orientações que a acompanham só foram publicadas no final do mês passado, dando às empresas pouco tempo para efectuarem os ajustamentos necessários às suas declarações de sustentabilidade.

A regra aplica-se a todas as empresas autorizadas pela FCA - por outras palavras, quase todas as instituições financeiras do Reino Unido - e abrange as declarações de sustentabilidade que fazem sobre os seus produtos e serviços.

Em conformidade com o dever do consumidor da FCA e o seu princípio de "justo, claro e não enganador", as orientações pedem às empresas que assegurem que as suas alegações são correctas e susceptíveis de serem fundamentadas; claras e apresentadas de uma forma que possa ser compreendida; completas, sem omitir informações importantes e, se possível, incluindo a consideração de todo o "ciclo de vida" de um produto e, por último, que quaisquer comparações efectuadas são justas e significativas.

A FCA indicou que espera que as suas orientações tenham um efeito mínimo, uma vez que as empresas que já fazem declarações ambientais devem estar a aderir a um elevado padrão de clareza e solidez. No entanto, grande parte do sector procurará obter dados adicionais para garantir que as suas declarações se mantêm em conformidade com o espírito das orientações.

A regra anti greenwashing constitui a primeira peça do puzzle mais vasto do Regulamento de Divulgação da Sustentabilidade da FCA. Segue-se, a partir de julho, a introdução de rótulos específicos relacionados com a sustentabilidade que os produtos financeiros podem utilizar e, em dezembro, entram em vigor as regras de designação e comercialização do SDR.

Continuaremos a seguir atentamente as regras.

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