Atualização regulamentar: Regras climáticas da SEC e da Califórnia

Mini podcast 14 de março de 2024

Transcrição:

Em 6 de março de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA - ou SEC- FINALMENTE publicou a sua regra, há muito aguardada, sobre divulgação de informações relacionadas com o clima. As regras obrigarão, pela primeira vez, as entidades registadas na SEC, na sua maioria empresas cotadas, a comunicar o impacto dos riscos relacionados com o clima na sua atividade, bem como as emissões de âmbito 1 e 2.

Embora este seja claramente um marco importante, muitos comentadores ficaram desapontados com a ambição da regra final em relação à regra proposta em 2022. Por exemplo, o requisito de comunicar as emissões de âmbito 3que, como sabemos, representam cerca de 80% das emissões a nível mundial, foi totalmente eliminada. Para os âmbitos 1 e 2, também não existe qualquer requisito para que cerca de 50% das entidades registadas comuniquem estes dados e as que o fizerem podem fazê-lo sob reserva da sua própria avaliação da "materialidade". Por último, o requisito de quantificação dos riscos climáticos nas demonstrações financeiras aplica-se agora apenas aos riscos relacionados com fenómenos meteorológicos graves.

Embora haja razões para ser pessimista, também é verdade que as empresas dos EUA podem ser capturadas por outras regras mais ambiciosas, como a CSRD da UE ou a legislação estatal dos EUA. Um exemplo deste último caso é o Pacote de Responsabilidade Climática da Califórnia, aprovado no final de 2023. Esta regra exigirá que as empresas californianas comuniquem os riscos relacionados com o clima, bem como as emissões de âmbito 1, 2 e 3, e abrange muitas das mesmas empresas abrangidas pela regra da SEC. 

Embora estejamos a assistir a progressos, tanto as regras da Califórnia como as da SEC já estão a ser objeto de contestação jurídica. Aguardamos ansiosamente o resultado desses desafios e esperamos que se registem mais progressos na divulgação de informações sobre o clima a nível mundial.  


Ver aqui as contestações jurídicas da regra e o atraso na sua aplicação.

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