Atualização regulamentar: alterações às RTS da SFDR
Transcrição
As instituições europeias continuam a proceder a uma importante intervenção cirúrgica no SFDR. No dia 4 de dezembro, as autoridades europeias de supervisão - ou ESAs - apresentaram as suas alterações às normas técnicas regulamentares do regulamento relativo à divulgação de informações sobre finanças sustentáveis - ou SFDR- e aos principais indicadores de impacto adverso - ou PAIs - que lhes estão associados.
Três títulos principais:
- Em primeiro lugar, temos três novos PAI obrigatórios, uma série de novos PAI facultativos e temos também uma série de alterações às metodologias que estão na base de alguns dos nossos PAI existentes.
- Número dois. Obtivemos mais esclarecimentos sobre muitos dos requisitos técnicos. Isto inclui alterações em relação ao tratamento de derivados, a utilização de estimativas e ajustamentos ao princípio de não causar danos significativos ou DNSH, incluindo: Em primeiro lugar, a exigência de que os participantes nos mercados financeiros divulguem os limiares numéricos para determinar se um PAI foi violado. E, em segundo lugar, a formalização de um "porto seguro" para investimentos que passem o DNSH para que a taxonomia seja lida em SFDR e vice-versa.
- E, finalmente, em terceiro lugar, temos um modelo atualizado ou modelos actualizados que tornarão as informações mais salientes mais acessíveis aos pequenos investidores, através de um painel de controlo, e incluirão um maior detalhe para os produtos que prosseguem uma estratégia de redução das emissões.
A Comissão Europeia tem agora três meses para analisar as sugestões antes de decidir se as aprova.
Partimos do princípio de que tal acontecerá sem qualquer problema e aguardamos mais notícias sobre a data de aplicação das alterações. Não esperamos que as alterações se apliquem imediatamente e prevemos um período de transição.
No entanto, sugerimos aos investidores que acompanhem atentamente este espaço para saberem quando é que isto entrará em vigor. Ao mesmo tempo, para nos manter a todos atentos, temos a Comissão Europeia a efetuar a sua própria revisão dos requisitos de nível 1 do SFDR . Esta foi lançada em setembro de 2023, embora as alterações demorem provavelmente alguns anos a entrar em vigor.