A taxonomia da UE exige que os participantes no mercado financeiro identifiquem e excluam empresas não pertencentes à FRNFD nos seus relatórios
O "Directiva sobre relatórios não financeiros (NFRD)" foi criado para trazer mais transparência ao desempenho social e ambiental das grandes empresas. A directiva estabelece critérios específicos sobre que tipo de empresas devem divulgar informações não financeiras e as directrizes que devem seguir.
Especificamente, as empresas que pertencem a qualquer uma destas duas categorias são afectadas pela NFRD:
- Grandes empresas cotadas, bancos ou companhias de seguros, que o tenham feito;
- balanço total que exceda 20 milhões de euros ou
- volume de negócios que excede os 40 milhões de euros
- Um número médio de empregados que exceda 500 durante o ano fiscal
É importante notar que as empresas que são abrangidas pelo âmbito da NFRD quando os países transpõem a Directiva para as suas leis nacionais, irão não ser obrigado a comunicar os números da Taxonomia.
Como é que a NFRD afecta os proprietários e gestores de activos?
Os empreendimentos financeiros (aqui referidos como "gestores de activos", por simplicidade) necessitam de excluir todas as empresas (ou "empresas") não pertencentes à FRNFD investidas a partir das suas divulgações a nível de entidade. Isto significa que os gestores de activos precisam de identificar que empresa se enquadra no âmbito da NFRD, e incluir aquelas nos seus cálculos dos KPIs de Taxonomia da UE (com base nas receitas, despesas de capital e despesas de funcionamento).
Como podem os proprietários e gestores de bens resolver para a NFRD?
Clarity AI desenvolveu um identificador NFRD robusto que rotula com precisão qual a empresa se enquadra no âmbito da NFRD utilizando os limiares definidos na Directiva. Os clientes poderão então recalcular o alinhamento da sua carteira com a taxonomia da UE, tendo em conta apenas as empresas NFRD com o premir de um botão.
As nossas capacidades tecnológicas avançadas colocam Clarity AI na melhor posição para reagir rapidamente e adaptar-se a quaisquer alterações no regulamento ou a quaisquer directrizes adicionais disponibilizadas pela Comissão Europeia.
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