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Conformidade regulamentarArtigos

Expandindo para além da Directiva sobre Relatórios Não Financeiros (NFRD) e introduzindo a Directiva sobre Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (CSRD)

Publicado: 7 de dezembro de 2022
Modificado: 13 de agosto de 2025
Principais conclusões

Descodificação do impacto da Directiva sobre Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (CSRD)

O Parlamento Europeu adoptou o Directiva sobre Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) em 10 de Novembro. A CSRD é o regime europeu de divulgação para as sociedades não financeiras e a directiva irá alargar tanto os requisitos de divulgação como as entidades no âmbito da sua predecessora, a Directiva de Divulgação de Informação Não Financeira (NFRD).

Até Janeiro de 2026, a CSRD terá aumentado o número de empresas necessárias para comunicar de 11.000 sob NFRD para mais de 50.000, e simultaneamente aumentará o número de pontos de dados de que necessitam para comunicar. A apresentação de relatórios terá início em Janeiro de 2025. Fá-lo-á exigindo todos os grandes e/ou empresas cotadas (incluindo pequenas e médias empresas (PME)) a reportar.

Em termos do âmbito dos relatórios, a CSRD irá além dos requisitos da NFRD, exigindo a divulgação de um conjunto mais alargado de métricas, incluindo as emissões de âmbito 3. Outros pontos de dados incluirão o modelo e a estratégia empresarial, objectivos relacionados com a sustentabilidade, objectivos de diligência devida e métricas relacionadas com o clima. A CSRD conduzirá a uma maior transparência e a um aumento dos dados de sustentabilidade disponíveis. Terá também implicações para as filiais da UE de empresas não comunitárias que serão abrangidas por estes requisitos, devendo apresentar os seus relatórios em 2029.

Datas-chave de aplicação para empresas:

  • As empresas já sujeitas à NFRD terão de se apresentar em 2025 para o ano inteiro de 2024.
  • As grandes empresas que não estão actualmente sujeitas à NFRD precisam de se apresentar em 2026 para o ano inteiro de 2025.
  • As PME cotadas, as instituições de crédito pequenas e não complexas e as empresas de seguros cativas apresentarão um relatório em 2027 para todo o ano 2026.
  • As empresas não comunitárias que têm uma filial na UE e fazem "negócios substanciais" na UE precisam de apresentar um relatório em 2029 para o ano inteiro de 2028.

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